Justiça condena Atlético-PR por proibir entrada de repórter em estádio

 

A 20° Vara Cível de Curitiba confirmou a antecipação de tutela e condenou o Atlético Paranaense por proibir a entrada do repórter Osmar Antônio, da Banda B, para cobrir a partida entre Atlético e Coritiba, na Vila Capanema, no dia 22 de fevereiro de 2012 e também proibir os jogadores de darem entrevista ao repórter no dia 25 de fevereiro do mesmo ano, no jogo entre o Atlético e o Paranavaí. Pela sentença, divulgada nesta semana, a diretoria do Atlético tem como obrigação permitir o cadastramento do repórter, não pode determinar que os jogadores não deem entrevista e ainda terá que arcar com as custas do processo.

Em 2012, dos doze repórteres que pediram credenciamento, apenas o nome de Osmar Antônio não foi aceito. No jogo seguinte, contra o Paranavaí, os jogadores deram entrevistas para todos os repórteres, exceto para Osmar, por uma ordem da diretoria do clube.

A alegação do Atlético era de que Osmar teria apoiado outra chapa durante as eleições para presidente, o que, segundo a Justiça, não aconteceu.

“A censura, que, inclusive, é crime, causou imensa repercussão nacional, e o réu, “depois de tamanha repercussão, tentou se justificar alegando que o Autor tomou uma posição política na última eleição do Clube, o que não é verdade”, pois a cobertura das eleições foi realizada de forma igualitária entre todas os grupos concorrentes, ou seja, imparcialmente”, diz a decisão judicial.

Em suma, a ação tinha três controvérsias:

1) Negativa do credenciamento do repórter Osmar Antônio;

2) Proibição dos jogadores do Atlético Paranaense de conceder entrevista ao repórter e à Rádio Banda B;

3) Prática de atos tendentes a impedir ou dificultar a transmissão dos jogos de futebol do referido clube.

Com a decisão agora, ficou definido que:

1) Clube Atlético Paranaense efetue o credenciamento e a viabilize o acesso dos autores a todas as “praças, estádios e ginásios desportivos” em que for mandante e entrevistas coletivas que seus jogadores concedam, ainda que aconteçam dentro de seu Centro de Treinamento, nos termos da fundamentação.

2) Determinar que o Clube Atlético Paranaense se abstenha de lançar qualquer ordem, comando ou recomendação voltada aos jogadores para que estes neguem entrevistas aos autores, nos termos da fundamentação.

3) Em caso de descumprimento das tutelas cominatórias, fixar multa de R$50.000,00(cinquenta mil reais) por evento.

O Atlético Paranaense ainda não se manifestou sobre a decisão.